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A qualidade do nosso trabalho e o atendimento de excelência são o nosso estandarte, por isso os nossos colaboradores são profissionais de elevada qualidade, com larga experiência no mercado.
Os nossos serviços incluem assessoria jurídica e a análise aprofundada de questões nas áreas de direito civil e previdenciário.
Contamos com o nosso conhecimento e experiência para o servir de forma eficiente!
Venha saber mais sobre os nossos serviços na nossa página web. Caso pretenda falar com um dos nossos profissionais, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder às suas necessidades!
Como é
Três modalidades:
- 1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral
- 2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo
- 3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante
Como fica com a mudança da Lei
Modalidade única:
Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:
1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média
2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média
3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média
4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média)
Regra de transição
O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.
Tabela de idades mínimas
|
Mulher |
Homem |
Até 2020 |
53 |
55 |
2020 |
54 |
56 |
2022 |
55 |
57 |
2024 |
56 |
58 |
2026 |
57 |
59 |
2028 |
58 |
60 |
2030 |
59 |
61 |
2032 |
60 |
62 |
2034 |
61 |
63 |
2036 |
62 |
64 |
2038 |
62 |
65 |